quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Vc me fez Falta......

Tem sentimentos que não dão para serem esquecidos. Coisas que ficam na memória afetiva, que dilatam o coração e fazem com que pulse forte. O corpo revira na cama pedindo ajuda, os olhos de lágrimas escorrem sua dor. Um amor do passado que gravou sua história para sempre. Surtiu o efeito devastador na vida, pois parecia ser maior que tudo. Mesmo cambaleando, ele sempre retornava ao seu lugar. Amor tatuado. Lacrado. E, mesmo assim, escapou.
Há quem jure não mais pensar em um amor que se foi. Pode até ser, mas então não foi amor. Quem amou se doou, sentiu arrepios na alma de saudade. Amor do passado deixa registro no coração. É lá que se guardam os melhores sentimentos. Não falo aqui de coração ferido, magoado, cheinho de mágoas. Mas do que foi acariciado por outro repleto das delícias do afeto verdadeiro. Saudade de alguém dizendo "te amo", " mulher de minha vida", "linda" e outros mimos gostosos de escutar. Isso é coisa que não se esquece. Passam-se os anos e martelam as lembranças.
‘É imperdoável que pessoas que se amem tanto digam não à felicidade. Que os seus rostos se virem contra as verdades das emoções plantadas em seus seres
Amor novo é diferente: explode os dias, aquece a carne. Tem adrenalina. Provoca. Amor do passado tem sabor de nostalgia. Escreveu história. Ilustrou a vida. Inspira e faz delirar a mente. Só de lembrar aquele beijo gostoso o corpo se contrai todo. A cama quentinha treme, de tanto que se fez amor. Sentimento forte assim é para sempre. Registra a alma e deixa o perfume sem igual no espírito.
Quem ama de verdade não esquece jamais algo assim - risadas soltas, liberdade no abraço. Superações constantes. Idas e voltas. Lágrimas de tristeza ou de alegria. No duelo do amor estão envolvidas grandes emoções. Paixões. Perdão. Até o abraço da reconciliação. Um amor do passado é história de vida… sai por aí mostrando a beleza em ter sido realidade. É a vontade danada de contar detalhes, dizer o quanto se foi feliz.
Mas quando ficou mal resolvido, é mais triste do que muita coisa na vida. O corpo perde as forças. A motivação desfalece. A esperança reprime. Conheci duas pessoas que se amaram demais e preferiram se separar. Não tiveram forças em superar os medos. Era uma angústia danada dia e noite. Viviam transtornadas sonhando uma com a outra. Suas vidas ficaram vazias. Lembranças sobre lembranças tentavam sobreviver a cada manhã. Passaram-se 19 meses.
Certo dia, foram a uma mesma festa. A noite estava linda, os jardins pareciam ornados de rara beleza. O céu vaidoso se encheu de estrelas. As duas tinham ido sozinhas, por incrível que pareça, ainda não tinham parceiros.
Como se o tempos delas tivessem marcado um encontro, se dirigiram à beira do lago. Cada uma na ponta do espelho de água  . Não fazia frio, mas congelaram. Plantadas nos chão, não conseguiam sair do lugar. Choraram. Seus corações explodiram. O passado revisitou suas peles e arrepiou a carne. As coisas que foram trocados naquela época tão boa revigoraram e saíram dos baús empoeirados. O tremor invadiu nossas mentes. Podiámos sentir o toque leve e firme da outra.
Sentimentos explosivos se deram, pensaram: sera que nao é tarde demais? Um amor do passado tão profundo . Que sequer teve a oportunidade de se refazer. Lutar. Superar simplesmente seguimos nossas vidas tentando deixar que o tempo apagasse tudo ... A sensação do encontro foi forte demais e devagar nos afastamos  do tal lago. O medo de remexer no amor antigo, de sofrer a rejeição, provocou estranheza e profunda tristeza. Dali mesmo fomos  para casa sonhar com o que vivemos. Mais uma vez tentamos dizer não para um sentimento ainda vivo dentro  de nossas almas. 
Era imperdoável que pessoas que se amassem tanto dissessem não à felicidade. Que nosso seus rostos se virassem contra as verdades das emoções plantadas em nosso ser. Não dava para  partir com o vazio imenso preso nas costas. A bagagem pesada de mais uma separação.
Vimos que o amor do passado poderia ser recuperado se  as duas pessoas quisessem se redimir. Resolver as pendências, pelo menos se entenderem e, aí sim, darem um basta a tantas dúvidas. O amor é simples, só quer florescer.
Ainda bem que sua teimosia foi maior do que a minha, seu senso de sentimentos venceu o meu receio de reviver tudo que ainda se mantinha vivo dentro de mim e eu sempre teimei em  negar.
 O que fica vivo no coração ninguém consegue mandar. 
Recado: O coração é o lugar mais íntimo do ser. Nele se guardam os mistérios da vida. Cuide dele! Acenda uma luz e veja se ali está algo que precisa ser resolvido. Pendências fazem sofrer e, de sã consciência, quem quer continuar na dor?

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A mulher invisível

Não é fácil me compreender, meus caminhos quase sempre confusos, me deixam muito triste, o melhor de mim não é o bastante,   nada  é o suficiente, para agradar aqueles que amo,  será que quando me olham não me vêem?
 será que estou ficando transparente?
Acho que virei super herói  "a mulher invisível”.
Eu sinto dor, mas a minha dor é só minha, não faz diferença pro outro, o meu salto alto e meu andar feminino, não  faz  diferença , pois na vida real,  fui treinada para agir como um homem, isso aconteceu a minha vida inteira, por isso, tenho um tom de voz forte, tenho atitudes diante das coisas, sou fria quando preciso,  mas tenho a sensibilidade de uma mulher, afirmo de todo o meu coração, ainda não desaprendi a chorar.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

PRIVACIDADE

Antigamente, as pessoas se comunicavam por meio de cartas ou telegramas; estas, por sua vez, demoram dias e até mesmo semanas para chegarem ao destinatário. A rede de telecomunicação era precária e a palavra "celular" ainda não existia no dicionário. Então, chega o século XXI, com uma verdadeira "revolução digital". A partir de então muda-se todos os paradigmas e surge uma nova Era.


As cartas e telegramas transformaram-se em emails e mensagens instantâneas.  As pessoas não perdem mais o contato umas com as outras, pois a comunicação é em tempo real. Agora, distância não é problema e a palavra "eficiência" define bem essas tecnologias. Mas, será que essa tecnologia pode nos prejudicar? Claro que sim! A invasão de privacidade nas redes sociais é um problema.


Privacidade, segundo o dicionário, significa "o controle acerca da disponibilidade das informações pessoais". Atualmente, o conceito é o mesmo, porém, sua abrangência foi alterada, visto que, as redes sociais transformaram completamente a idéia pacata que nós tínhamos de privacidade; aquele pensamento restrito ao lar. Hoje, a privacidade na internet é decidir quem tem acesso as suas informações pessoais. Mas, até que ponto suas informações são públicas ou privadas? Uma foto colocada na rede mundial de computadores, em tese, é pública. Quem irá decidir se esse status será mantido ou não, é você! As redes sociais disponibilizam uma série de configurações de segurança para evitar a invasão de privacidade. No início, o facebook, por exemplo, não disponibilizava nenhuma ferramenta de privacidade, logo, tudo era de todos. Mas, as pessoas ao perceberem que estavam tendo sua privacidade violada, exigiram ferramentas de proteção.


Portanto, atualmente, a intimidade pode transforma-se num verdadeiro espetáculo. Basta somente a você decidir a quantidade de pessoas que irão assisti-lo. E, lembre-se que "se cada um soubesse o que o outro faz dentro de quatro paredes, ninguém se cumprimentava".

sábado, 7 de janeiro de 2012

Só Faltava essa....Bolsa chocadeira....

O governo Dilma, até agora, tem se caracterizado por um concepção materno-infantil da saúde da mulher. Já em março, o lançamento da “Rede Cegonha” anunciava um retrocesso que foi notado por várias ativistas feministas. Apesar de que o próprio diagnóstico do Ministério da Saúde apontava um milhão de abortos anuais em condições inseguras, toda a política do programa era voltada somente para a mulher que vai ter o bebê, sem qualquer concepção de direitos reprodutivos como totalidade . Desde o nome do programa (Rede “Cegonha”, enfatizando a ideia de que a mulher seria um simples meio de transporte, uma hospedeira de fetos) até a forma como ele foi concebido (sem discussão com os movimentos de defesa dos direitos das mulheres, que deram apoio decisivo a Dilma Rousseff na campanha eleitoral) até a posterior apresentação do projeto (numa reunião com a presença da CNBB), o “Rede Cegonha” deu o tom de uma série de concessões do governo Dilma aos setores mais teocráticos da sociedade brasileira na questão dos direitos reprodutivos.
Depois, ficamos bastante preocupados ao ouvir o discurso de Dilma Rousseff na Abertura da 3ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, quando a presidenta só falou da mulher como mãe . E agora preocupa muito ver editada uma Medida Provisória criando o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna .
Isso mesmo: cadastro, vigilância e acompanhamento. Nessa ordem. O cadastro de gestantes é universal, ou seja, vale para todas as mulheres que tiverem teste positivo para gravidez.
É interessante lembrar que, no Legislativo, há vários projetos de lei defendendo o cadastro de gestantes. A maioria desses projetos vem de partidos de direita e adota discurso religioso, violando o Estado laico. Todos eles, em algum momento, falam do cadastro como forma de restringir a prática do aborto. A saúde da gestante não é o interesse principal nesses projetos. A Medida Provisória 557 utiliza, em particular, a linguagem do famigerado “Estatuto do Nascituro”, oProjeto de Lei 478/2007 , que confere ao feto a condição de sujeito jurídico.
A seguir, fazemos uma lista de pontos que nos chamaram a atenção e deixamos a provocação: considerando que o momento de publicação de uma Medida Provisória nunca é aleatório, por que o governo resolveu regulamentar a gravidez por meio de MP publicada na última semana do ano, durante o recesso parlamentar?
Art. 2o O Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna é constituído pelo cadastramento universal das gestantes e puérperas, de forma a permitir a identificação de gestantes e puérperas de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério.
Em bom português: a medida provisória cria um cadastro nacional, informatizado, universal (válido para todas as gestantes). O objetivo é registrar todas as gestantes e, a partir daí, identificar quais são as que têm gravidez de risco e que, por isso, receberão acompanhamento específico.
Temos inúmeras restrições a esse tipo de registro, mas essa é uma discussão para outra hora. O que nos preocupa é que foi criada uma medida provisória (que tem força de lei, e cujos requisitos são relevância e urgência) para registrar as mulheres grávidas. O que deveria ser relevante seriam políticas direcionadas para reduzir a mortalidade materna. Apenas criar um cadastro de grávidas para extrair dele os seus nomes não resolve nada, nem é relevante, a menos que o objetivo seja identificá-las para perseguir as que fizerem aborto (como, aliás, está na justificativa de projetos de lei para cadastro de gravidez, como este  ou este ). E não há nada de urgente aqui, posto que já existem vários sistemas de cadastro de gestantes em uso pelo Ministério da Saúde.
Art. 6o Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao SUS, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério deverão instituir Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas de Risco.
Ao contrário do que sugeriu o Ministro da Saúde no Twitter , o cadastro não vale apenas para o SUS, mas para todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não, que realizem acompanhamento pré-natal. O cadastro é, sim, universal, na medida em que todas as gestantes que recorrerem a estabelecimentos de saúde estarão nele inscritas. O cadastro é, sim, obrigatório, na medida em que, ao se submeter ao acompanhamento pré-natal, a gestante estará automaticamente cadastrada. Em outras palavras, a distinção feita pelo Ministro Padilha entre obrigatório e universal não faz o menor sentido, a não ser que utilizemos o cínico argumento de que nenhuma gestante é “obrigada” a receber assistência médica durante a gravidez.
Art. 7o Compete às Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco:
[...]
II – cadastrar em sistema informatizado os dados de todas as gestantes e puérperas atendidas nos serviços do estabelecimento de saúde;
III – incluir em sistema informatizado a relação de gestantes e puérperas de risco atendidas nos serviços de saúde, seu diagnóstico e o projeto terapêutico definido e executado, além de outras informações determinadas pelo Comitê Gestor Nacional;
IV – informar, em sistema informatizado, a ocorrência de óbitos de mulheres gestantes ou puérperas, com informações sobre a investigação das causas do óbito e das medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências;
Traduzindo: todas as gestantes serão cadastradas. Nesse cadastro, haverá espaço para identificar quais são as gestantes de risco e qual é a terapêutica que será adotada. Em caso de morte, o sistema deve ser alimentado com as causas do óbito e com… medidas para evitar novas ocorrências! É necessário ter uma visão global das causas de morte para poder tomar medidas para combatê-las, e isso não tem como ser feito através do cadastro individual.
Uma visão global das causas de morte teria que incluir, evidentemente, os abortos feitos em condições inseguras, que respondem por enorme parcela das mortes durante a gravidez. Como lembrou a médica feminista Fátima Oliveira : “É hipocrisia querer combater a morte materna e não falar em aborto, que é uma causa importante de óbito”. Mas isso implicaria trazer à colação o eixo que o governo Dilma parece querer evitar: os direitos reprodutivos. Para quem defendeu a MP com o argumento de que ela “não fala nada sobre aborto”, a resposta é que este é, exatamente, um dos problemas: imaginar uma Medida Provisória sobre a saúde da gestante sem sequer tocar na linguagem dos direitos reprodutivos .
Art. 8o Para a execução das políticas, programas e ações instituídas no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, poderá a União, por intermédio do Ministério da Saúde:
[...]
II – celebrar atos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal para disciplinar a atuação colaborativa de Institutos Médicos Legais e serviços de verificação de óbitos na investigação de casos de gravidez ou puerpério durante o procedimento de necropsia.
Muito interessante a colaboração com o IML para verificar gravidez e puerpério na necropsia. Se constatado aborto, certamente correrá inquérito para apurar quem o praticou. Como não será possível punir a gestante (posto que está morta), este artigo indica que haverá um cerco a quem pratica aborto. Seria uma medida louvável se existisse um serviço público de aborto legal. Mas, da forma como esta medida provisória está redigida, o que temos é um controle do corpo da gestante, do início ao fim da gravidez, como forma de obrigá-la a dar à luz. Cadastrada desde o início da gravidez, monitorada nos pré-natais, a maternidade se tornou uma obrigação, quando deveria ser um direito.
Art. 10. Fica a União autorizada a conceder benefício financeiro no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, com o objetivo de auxiliar o seu deslocamento e seu acesso às ações e aos serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS, nos termos de regulamento.
§ 1o O benefício financeiro poderá ser pago de forma parcelada.
Esta é a bolsa-chocadeira, destinada às mulheres pobres que fizerem o pré-natal. A desculpa é que elas utilizarão esse dinheiro para o deslocamento aos exames.
A forma como a bolsa-chocadeira será implementada ainda é um enigma. A informação mais completa é da Folha de São Paulo (via Agência Patrícia Galvão ): as mulheres terão de estar cadastradas na Rede Cegonha (o que não faz sentido, já que a MP criou um cadastro de gestantes também) e receberão os 50 reais em duas parcelas, metade se ingressarem no pré-natal até o 3º mês de gestação e a outra metade entre o 6º e 7º mês. Como  se observa  , é tipo um prêmio para quem ficar grávida até o fim.
A adesão ao bolsa-chocadeira é voluntária. Ou seja, apenas as mulheres muito pobres irão solicitar esses valores. Cria-se assim uma distinção de classe entre as grávidas: as que precisam e as que não precisam de 50 reais. E essa distinção se aprofunda quando vemos o artigo seguinte da medida provisória:
Art. 11. Será de acesso público a relação das beneficiárias e dos respectivos benefícios de que trata o art. 10.
Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.
Dessa forma, a medida provisória faz com que a mulher pobre e grávida perca o direito à sua privacidade: sua gravidez estará exposta na internet para todos poderem vigiá-la. Impossível não pensar em grupos religiosos anti-aborto, pois certamente farão a festa perseguindo e tumultuando a vida das grávidas. Para quem desqualificou essa preocupação como “teoria da conspiração”, não custa lembrar as várias investigações recentes sobre mulheres que abortaram, incluindo-se aí uma investigação no Mato Grosso do Sul, de cerca de mil mulheres . Esse caso ficou famoso pelos vários problemas ocorridos na manutenção da privacidade dos prontuários médicos das mulheres .
Em comentários no Twitter, ao ser questionado, o Ministro Alexandre Padilha afirmou que a divulgação dos registros de quem recebe o bolsa-chocadeira vai ocorrer após o pré-natal completo . É importante lembrar que pouco importa esse comentário do Ministro, pois o que vale é o texto da medida provisória. E o texto da MP não estabelece prazo algum: somente afirma que a relação de beneficiárias será de acesso público. O futuro regulamento previsto por este artigo está focado somente em dispor quais serão as formas de divulgação dos registros.
Art. 16. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO E DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO
Art. 19-J. Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.
Pra quem não sabe, a lei 8.080/1990  é a lei que regulamenta o SUS. O art. 19-J havia sido instituído em 2005 como a regulamentação de acompanhante no momento do parto. Na redação dada pela MP a regulamentação de acompanhante foi deslocada para os parágrafos § 1º, 2º e 3º, diminuindo sua importância em termos de técnica legislativa (já que o conteúdo do caput foi alterado).
O caput do artigo foi alterado para incluir o direito ao pré-natal, parto, nascimento (!) e puerpério para gestantes e nascituros. Chama a atenção a inclusão no caput para o direito ao nascimento. Isso é uma brecha imensa para se proibir o aborto terapêutico (risco de morte da gestante) ou em gravidez resultante de estupro, que são os casos em que o aborto é permitido no Brasil.
Além disso, o novo caput criou a figura do nascituro como sujeito de direitos em igualdade de condições com a mulher que o está gestando. O problema é que feto tem o potencial de se tornar pessoa humana, mas ainda não é pessoa humana (não nasceu), enquanto a mulher já é pessoa humana, e não pode nunca ser equiparada em termos de direitos a quem ainda não nasceu. E muito menos um não-nascido (feto) pode ser visto como superior à mulher (já nascida e adulta) que o está gestando.
É necessário relembrar aqui o óbvio: feto não é bebê e grávida não é mãe . São situações potenciais, e nada garante que a gravidez chegue a termo e que nasça o bebê. Abortos espontâneos ocorrem com muita frequência.
Particularmente, ficamos chocados com os comentários do ministro da saúde no Twitter.Alexandre Padilha se referiu ao feto como bebê , sendo que ele, exatamente por ser médico, sabe muito bem a diferença entre um feto e um bebê. Padilha também falou em comitês de vigilância da mortalidade materna, quando na verdade se trata de comissão de registro de gravidez; o acompanhamento posterior, em caso de mortalidade materna, é consequência do registro, e não a sua causa.
É preocupante que, sob a desculpa de combater a mortalidade materna, cheguemos ao ponto de termos políticas públicas que violam a privacidade da gestante e colocam o feto como sujeito de direitos em igualdade com ela. Aos que defenderam a MP com o argumento de que a “intenção” dela não é perseguir grávidas, fica, à luz de todo o exposto acima, a resposta óbvia: políticas públicas importam na medida em que produzem efeitos na realidade, não porque quem as formulou teve “boas” ou “más” intenções. Será que em algum momento o governo elaborará políticas para a gestante que incluam o marco dos direitos reprodutivos?