quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Educando para a Diversidade Sexual






O Prêmio Educando para a Diversidade Sexual tem a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar a promoção do respeito à diversidade sexual no ambiente educacional no Brasil.
O Prêmio foi idealizado pela GALE* – Aliança Global para Educação LGBT, uma comunidade internacional de aprendizagem para educadores que visa promover a inclusão plena de pessoas que são prejudicadas por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, identificando, aprimorando e compartilhando conhecimentos especializados na área da educação.
Prêmio Educando para a Diversidade Sexual – Regulamento
Disposições gerais
Art. 1º – Idealizado pela Aliança Global para Educação LGBT (GALE), o Prêmio Educando para a Diversidade Sexual será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único – O Centro Paranaense da Cidadania – Cepac, em parceria com a Aliança Paranaense pela Cidadania LGBT, como sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 366 – cj. 42, Centro, Curitiba-PR, CEP 80010-130, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.990.956/0001-88, será o responsável pela realização do Prêmio.
Art. 2º – O Prêmio tem a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar a promoção do respeito à diversidade sexual no ambiente educacional no Brasil.
Art. 3º – Poderão concorrer as iniciativas de promoção do respeito à diversidade sexual no ambiente educacional no Brasil, apresentadas por indivíduos, instituições públicas e privadas, realizadas nos últimos cinco (05) anos (2006-2010).
Das Categorias
Art. 4º – Cada candidatura, incluindo o/a coautor/a ou os/as coautores/as, se houver, poderá concorrer com apenas uma iniciativa, a qual deverá tratar de uma das seguintes categorias:
Todas as categorias dizem respeito à diversidade sexual no ambiente educacional no Brasil
1) Pesquisa sobre educação e diversidade sexual2) Tese / Dissertação / Monografia / Trabalho de Conclusão de Curso / Artigo sobre diversidade sexual sobre diversidade sexual no ambiente educacional3) Produção audiovisual (incluindo TV e Rádio) sobre educação e diversidade sexual4) Publicação sobre educação e diversidade sexual5) Projeto pedagógico sobre diversidade sexual6) Site sobre educação e diversidade sexual7) Iniciativa de promoção do respeito à diversidade sexual nas escolas de ensino fundamental8) Iniciativa de promoção do respeito à diversidade sexual nas escolas de ensino médio9) Iniciativa de promoção do respeito à diversidade sexual nas universidades
10) Iniciativa de inclusão de travestis e transexuais no ambiente educacional
Dos Prêmios
Art. 5º – Serão premiadas a iniciativa primeira colocada em cada uma das categorias previstas no artigo anterior.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer uma das categorias previstas no art. 4º quando as iniciativas não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.
Art. 6º – A premiação dos/das vencedores/as será a seguinte:
I – Troféu Educando para a Diversidade Sexual;II – certificado; e
III – publicação da iniciativa em Compêndio específico.
Das Inscrições
Art. 7º – As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem nos Correios até 22 de outubro de 2010, para o seguinte endereço:Centro Paranaense da CidadaniaPrêmio Educando para a Diversidade SexualAvenida Marechal Floriano Peixoto, 366 – cj. 42CentroCuritiba-PR
80010-130
§1º – As inscrições deverão contar os seguintes documentos:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo/a autor/a ou pelo/a responsável pela instituição, incluindo: declaração informando que a iniciativa não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio; autorização da publicação da iniciativa; resumo da iniciativa para subsidiar o roteiro do/da mestre de cerimônias no ato da entrega do prêmio, e para publicação em compêndio.
II – cinco (05) exemplares de materiais produzidos como parte da iniciativa, incluindo fotografias que ilustrem a iniciativa.
III – CD contendo a ficha de inscrição, declaração, autorização e resumo mencionados no item I acima em arquivo compatível com as versões 2003 do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do MS-Excel; arquivo da logomarca da instituição (se apropriado) no formato Corel Draw; arquivos das fotografias mencionadas no item II acima (se apropriado) e arquivos de eventuais materiais produzidos (se apropriado).
§2º – a apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo/a(s) candidato/a(s).
Art. 8º – As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Da Apresentação das Iniciativas
Art. 9º – As candidaturas deverão apresentar para o Cepac cinco (05) exemplares de materiais produzidos como parte da iniciativa, sendo que tais materiais serão encaminhados para as bibliotecas do Unicef, da Unesco, do Centro de Documentação Prof. Dr. Luiz Mott, e outras parceiras do Prêmio, para fins de consulta pelo público.
Parágrafo único – Os materiais apresentados pelos/as concorrentes não serão devolvidos aos/às mesmos/mesmas.
Art. 10 – O Cepac elaborará e publicará um compêndio das iniciativas apresentadas, que receberem nota mínima conforme definição da Comissão Julgadora, para servir de fonte referência para a promoção do respeito à diversidade sexual nas escolas e universidades.
Art. 11 – O resumo terá 1250 caracteres sem espaços no máximo, e terá os seguintes componentes: título da iniciativa; nome da pessoa ou instituição autora da iniciativa; cidade e UF; contexto que levou à iniciativa; metodologia empregada; resultados; conclusões.
Da Apuração do Resultado
Art. 12 – A escolha das iniciativas será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim.
Art. 13 – A Comissão Julgadora será composta por 06 membros, designados pelo Cepac.
§1º – Entre os membros da Comissão Julgadora, será designado seu presidente.
§2º – A Comissão Julgadora deliberará com a presença do/da presidente e da maioria de seus membros.
§3º – Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o/a presidente poderá designar como suplente um/a especialista de notório saber.
§4º – Se houver empate, caberá ao/à Presidente da Comissão Julgadora proferir o voto de desempate.
§5º – Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora, devendo levar em consideração a criatividade, relevância, inovação, aplicabilidade, transversalidade e garantia de direitos humanos, entre outros critérios.
Art. 14 – Não cabe recurso da decisão da Comissão Julgadora.
Do Resultado da Premiação
Art. 15 – O resultado do julgamento será publicado no site www.cepac.org.br e os/as vencedores/as serão informados/as por e-mail até 05 de novembro de 2010, diretamente pelos organizadores da Premiação.
§1º – Não cabe recurso da decisão da Comissão Julgadora.
Art. 16 – A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, às 16h30 no dia 23 de novembro de 2010, na Sala das Comissões da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único – Para participação da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, a uma (01) pessoa por iniciativa premiada. Os/as premiados/as terão direito a 10 convidados/as no ato da premiação, mediante apresentação de convite específico disponibilizado pelo Cepac com antecedência. O Cepac não arcará com as despesas de participação das pessoas convidadas.
Disposições Finais
Art. 17 – Os/as vencedores/as do Prêmio autorizam, automaticamente , o Cepac e as entidades apoiadoras, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo das iniciativas premiadas, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério, sempre citando a fonte.
Parágrafo único- O Cepac poderá utilizar e publicar as demais iniciativas participantes do Prêmio.
Art. 18 – Todas as candidaturas são responsáveis pela autoria e conteúdo da iniciativa encaminhada, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Informações adicionais pelos e-mails: presidencia@cepac.org.br e rafaellywiest@yahoo.com.br
Idealização:GALE – Global Alliance for LGBT EducationExecução:Centro Paranaense da Cidadania (Cepac) em parceira com a
Aliança Paranaense pela Cidadania LGBT.
Parceria:ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e TransexuaisABL – Articulação Brasileira de LésbicasANTRA – Articulação Nacional de Travestis e TransexuaisABRAGAY – Associação Brasileira de GaysE-jovem e Escola Jovem LGBTGHP – Associação Brasileira de Pais e Mães de Homossexuais
Revista Viração
Apoio Institucional:Ministério da Saúde – Departamento de DST, Aids e Hepatites ViraisMinistério da Cultura – Secretaria da Identidade e da Diversidade CulturalComissão de Legislação Participativa da Câmara dos DeputadosComissão de Direitos Humanos da Câmara dos DeputadosUNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a CulturaUNAIDS – Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AidsUNICEF – Fundo das Nações Unidas para a InfânciaConselho Federal de PsicologiaConselho Federal de Serviço SocialPathfinder do BrasilReprolatina – Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Reprodutiva
Ecos – Comunicação em Sexualidade

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